Todo cuidado é pouco. Você pode estar infligindo a legislação sem se dar conta disto. Pouca gente sabe, mas para realizar o simples sorteio de um prêmio em um site, pode ser necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda. Da mesma forma, os direitos autorais sobre textos e imagens utilizados em sites também são regulamentados. Por isso, acompanhe atentamente esta página e veja os procedimentos legais necessários para evitar futuros problemas. A Agência yep está apenas repassando as informações para auxílio de nossos clientes, os créditos se encontram no final dos textos.

Segundo a legislação brasileira toda obra que tem uma identificação de autoria está protegida pela lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Esses direitos autorais conferem ao autor da obra os direitos de reprodução e exploração econômica enquanto estiver vivo. Após sua morte, os direitos da obra são transferidos aos seus herdeiros e sucessores pelo período de setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no domínio público. De acordo com o advogado Lairton Costa, o direito autoral é infligido quando é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do autor. Por isso, caso você queira incluir algum texto ou imagem na sua página, peça a autorização por escrito do autor ou do fotógrafo. Desde que consultados, muitos autores permitem a reprodução de suas obras ou textos técnicos.
Atenciosamente
A questão dos Links

Da mesma forma, não existe nenhuma lei específica proibindo certos sites de utilizar os frames para "prender" o visitante em sua página. Esse conhecido truque consiste em você criar uma moldura no seu site e ir abrindo as páginas de outros dentro dessa moldura.
Entretanto, existe uma questão ética que deve ser analisada. Na dúvida, evite frames que aprisionam sites e analise com cuidado todo o link para páginas de empresas que você colocar no seu site.

Para proteger o conteúdo do seu site (fotos, desenhos, textos ou animações) é necessário registrar cada item ,conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Belas Artes da UFRJ ou no Instituto Nacional do Cinema. Este registro é apenas uma opção, pois a proteção dos direitos autorais decorre da simples criação, mas ajuda muito na hora de comprovar a autoria.

Os pedidos de autorização para os concursos a que se refere a Lei nº 5.768/71 devem dar entrada no Protocolo Geral do Ministério da Fazenda, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília - DF, CEP 70048-900.
Após a entrada, o Ministério classifica o evento para determinar a relação de documentos necessários. De posse da documentação completa relativa ao tipo de concurso, é verificado se o plano de operação está dentro das limitações previstas na legislação vigente.
Após estes procedimentos, a empresa será comunicada por fax de que está autorizada a realizar o evento. Em seguida, a empresa deve registrar o regulamento do evento em cartório e encaminhar uma cópia do mesmo para o Ministério da Fazenda.
Após a realização do evento, a empresa deve prestar contas ao Ministério da Fazenda para que ele homologue o concurso.
No site http://www.fazenda.gov.br/ você encontra todos os procedimentos necessários para obter a autorização para realizar sorteios e promoções.

http://www.planalto.gov.br/
Permite consultar na íntegra as leis sobre direitos autorais, sorteios e promoções.
http://www.bn.br/
Site da Biblioteca Nacional. Mostra quais os procedimentos necessários para registrar uma obra.
Fonte : Livro: Aspectos Jurídicos da Internet – Autor: Gustavo Testa Corrêa – Discute alguns aspectos jurídicos da Internet