Nesta semana foi
divulgada pelo Ministério Público uma notícia que promete agitar o mercado publicitário:
Trata-se de uma portaria que restringe a realização de concursos culturais por
meio de redes sociais, medida que passou a valer a partir da sua publicação, em
22 de julho.
O texto tem potencial para provocar mudanças rápidas nas estratégias dos
departamentos de marketing dos anunciantes brasileiros. Isso porque ele
pretende deixar claro quais as situações que podem ser consideradas como
concursos culturais, e quais são definidas como promoções comerciais.
A mudança nas normas quer acabar com as diferentes interpretações entre concursos culturais e promoções, muito exploradas para driblar a burocrática autorização da Caixa e do Ministério da Fazenda, e principalmente o pagamento da taxa incidente para a liberação. Com a medida outras importantes mudanças ganharam força e também devem afetar as estratégias das marcas, como a proibição da divulgação do concurso em embalagens de produtos, seja do anunciante promotor ou de terceiro, e o fim das premiações que envolvam produtos ou serviços da própria marca promotora.
As novas regras podem ser conferidas AQUI, e caso
uma empresa promova irregularmente uma ação que envolva uma das
situações descritas pela portaria, a punição varia de uma multa de 100% em
relação ao valor dos prêmios até a proibição de realizar novas ações desse tipo
por um período de até dois anos